Coletivo dos Advogadosde AlagoasAssinar a nota

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A adesão é aberta a advogadas e advogados regularmente inscritos em qualquer seccional do país.

Por que assinar

Quatro razões objetivas

  1. Assinar é um ato coletivo de defesa da classe: quanto mais adesões, mais forte é a cobrança por uma resposta institucional.

  2. O desagravo público é direito individual da advogada e do advogado ofendido em razão da profissão, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Lei 8.906/94.

  3. A lista de signatários será encaminhada à OAB/AL e ao Conselho Federal da OAB.

  4. A adesão é aberta a advogadas e advogados regularmente inscritos em qualquer seccional do país.

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