Faça parte
Fortaleça esta manifestação coletiva.
A adesão é aberta a advogadas e advogados regularmente inscritos em qualquer seccional do país.
Por que assinar
Quatro razões objetivas
Assinar é um ato coletivo de defesa da classe: quanto mais adesões, mais forte é a cobrança por uma resposta institucional.
O desagravo público é direito individual da advogada e do advogado ofendido em razão da profissão, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Lei 8.906/94.
A lista de signatários será encaminhada à OAB/AL e ao Conselho Federal da OAB.
A adesão é aberta a advogadas e advogados regularmente inscritos em qualquer seccional do país.
Adesão
Assine a nota
Email e telefone não são exibidos publicamente.